Exorcismo

Padres Exorcistas explicam

Consagração a Virgem Maria

Escravidão a Santissima Virgem, Orações, Devoção

Formação para Jovens

Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração

05/12/2011

Votação da PLC 122 será quinta feira próxima, dia 8, dia da Imaculada Conceição.


Depois de muito debate sobre o PLC 122, lei que criminaliza a homofobia e ataca diretamente a crença cristã, A senadora Marta Suplicy (PT-SP) – foto, confirmou que o projeto deverá ser votado na próxima semana, na quinta-feira (8), a partir das 9h, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O senador Magno Malta (PR-ES) convocou os senadores da Frente Parlamentarem Defesa da Família, contrária ao projeto, para “sepultá-lo de vez” na CDH.

“Alexandre teve a vida ceifada pela homofobia, preconceito e ódio. Foi barbaramente torturado e morto”, comentou Marta Sublicy, lembrando o aniversário de nascimento, nesta quarta-feira (30) do jovemAlexandre Ivo, assassinado aos 14 anos. Ele foi torturado e morto, supostamente por ser homossexual.

A exemplo da “Lei Maria da Penha” o PLC 122, será batizado de “LeiAlexandre Ivo”.

Na última terça-feira (29) os parlamentares se reuniram para debater o Projeto de Lei. A audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Apesar de terem sidos convocados os defensores do Projeto, Marta Suplicy, autora do substitutivo, não compareceu a sessão mesmo estando no Senado, assim como nenhum ativista gay ou seus defensores compareceram. Nenhum deles esteve presente.

Para o Dr. Rubens Teixeira, “A lei já contempla que não haja discriminação contra qualquer pessoa. A legislação penal já inclui qualificadoras para os que cometerem crimes contra quem quer que seja que apresente vulnerabilidade ou por motivo torpe”, disse.

“Sou contra o preconceito a homossexuais, como sou contra a qualquer outro tipo de preconceito. Se tem que haver uma lei antipreconceito, deve contemplar todas as formas desse mal. Do contrário, será mais uma distorção que se criará no nosso ordenamento jurídico. O Congresso Nacional tem dado mostras de sobriedade no debate sobre esses temas. Eu acredito que dessa vez não será diferente”, comentou o pastor Rubens ao ser questionado sobre o tema.

Entre em contato com seus Senadores e peça pra eles se posicionarem contra o PLC 122. “É importantíssimo enviar e-mails para os senadores que fazem parte da Comissão de Direitos Humanos”.

Contatos:




Maria do rosario lança comite governamental que,em nome da diversidade religiosa e direitos humanos,protegera religiões afro-brasileiras.


A ministra Maria do Rosário, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), lançou nesta quarta feira (30 de novembro), em Brasília, o Comitê de Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. Pelo que a ministra declarou durante a solenidade, o Comitê tem apenas o objetivo de “garantir que todas as atividades religiosas sejam respeitadas no Brasil”.
Contudo, em declaração oficial no site do governo, a ministra entrou em detalhes sobre a real intenção desse Comitê. Rosário “explicou que o Comitê atuará recebendo e encaminhando denuncias de violações ao direito à diversidade religiosa”, destacando que o governo, através de abrangentes medidas, vai “reforçar a importância do respeito à diversidade religiosa no território nacional. Entre as religiões que são alvo de preconceito, Rosário citou as de matriz africana, que constantemente são atacadas.”
Mesmo sem esse comitê, a proteção governamental às religiões afro-brasileiras já vinha ocorrendo de forma escancarada no Brasil, desde pelo menos o governo Lula.
Em 2008, meu blog denunciou:
Em 20 de dezembro de 2008, foi assassinado no Rio Grande do Sul o Pr. Francisco de Paula Cunha de Miranda, de 47 anos. O pastor, que era negro (e não pode, nem depois de sua morte, ser acusado de “racismo”), estava no 33º dia de jejum de uma campanha de oração quando o pai-de-santo Júlio César Bonato, sob possessão da entidade “cultural” exu caveira, saiu do terreiro em pleno ritual para ir até o pastor.
O pai-de-santo voltou a seu ritual com sua faca ritualística ensangüentada.
O pastor, que estava bem fraco devido ao longo jejum, foi morto a golpes de faca.
O caso caiu no esquecimento, tanto da mídia quanto do governo. No mesmo ano, outro caso assustador foi denunciado por meu blog:
“No Rio, um pastor pentecostal negro levou um criminoso a Jesus e o convenceu a se entregar à polícia. O Pr. Isaías da Silva Andrade acompanhou o ex-criminoso à polícia e quando lhe perguntaram como a vida dele havia sido transformada, o pastor respondeu que o ex-criminoso vivia sob a influência de demônios das religiões afro-brasileiras que o inspiravam a se envolver com conduta criminosa, mas agora ele encontrara salvação em Jesus. Por causa desse relato inocente, o Pr. Isaías está agora sofrendo ações criminais por discriminação contra a ‘cultura’ afro-brasileira! Se condenado, ele cumprirá sentença de dois a cinco anos de prisão”.
Numa notícia de 2010, o G1 da Globo, com seu habitual descaso e omissão contra os cristãos, disse:
Uma briga entre integrantes de duas religiões acabou em morte em Sapucaia do Sul (RS), na madrugada desta quinta-feira (11). Segundo a Brigada Militar, um grupo de evangélicos que realizava orações em uma área rural se encontrou com integrantes de uma religião de origem africana, que iriam realizar rituais na mesma região.
Houve uma discussão e dois evangélicos foram atingidos por facadas. Um deles teve ferimentos no pescoço e não resistiu. O outro foi ferido no abdômen e foi encaminhado ao hospital.
Até esta manhã, ninguém foi preso.
É evidente que se as vítimas se enquadrassem no perfil de praticantes de alguma religião afro-brasileira, os agressores nunca ficariam impunes. A própria Globo teria dado o nome dos evangélicos agressores e exigido enérgicas medidas governamentais. O próprio governo teria intervindo para garantir punição.
Entretanto, considerando que o crime foi contra evangélicos, a Globo omitiu o nome das vítimas e não demonstrou nenhum interesse de exigir punição para os culpados. De forma oposta, o jornal Zero Hora deu mais detalhes e nomes, noticiando que oito evangélicos foram surpreendidos pela chegada de um grupo de cinco indivíduos de uma religião afro-brasileira. Houve um desentendimento e o evangélico Nilton Rodrigues, de 34 anos, foi esfaqueado e morto. O pastor João Carlos de Oliveira escapou ferido e foi hospitalizado.
O Zero Hora revelou que, segundo o delegado Eduardo Moraes, amigos de Nilton contaram que antes de agredirem e matarem, os adeptos da religião afro-brasileira haviam lançado ofensas contra a religião da vítima.

Com o apoio do governo brasileiro, pai-de-santo Ivanir dos Santos esteve em reunião da ONU para denunciar evangélicos do BrasilMesmo assim, quem está recebendo toda a atenção do governo não são as vítimas das religiões afro-brasileiras, mas seus líderes. Em 2009, o pai-de-santo Ivanir dos Santos, com o patrocínio direto do governo Lula, participou de conferência da ONU para denunciar os evangélicos do Brasil. Esse pai-de-santo, que representa o candomblé, está liderando uma campanha governamental de “combate à intolerância religiosa”. Essa campanha está contando com o apoio do Rev. Marcos Amaral, um importante pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, que já foi denunciado no meu blog, embora sua denominação não tenha até o momento feito nenhuma manifestação pública positiva ou negativa sobre ele e suas atividades “ecumênicas”. Esse pastor, que tem horror às igrejas neopentecostais, está lutando lado a lado com pais-de-santo nas campanhas governamentais contra o preconceito e a discriminação às religiões afro-brasileiras.

Pr. Marcos Amaral: aliado do pai-de-santo Ivanir dos Santos em campanhas governamentais de proteção às religiões afro-brasileirasEm 2008, meu blog também denunciou que a filha de um pastor presbiteriano americano esteve de visita ao Brasil exclusivamente para fortalecer as raízes das religiões afro-brasileiras.
Maria do Rosário, a ministra de Dilma Rousseff que lançou oficialmente o Comitê de Diversidade Religiosa e Direitos Humanos para proteger as religiões afro-brasileiras, é a mesma militante petista que defende a criminalização dos pais que aplicam correção física nos filhos e a descriminalização do aborto. Ela também defende que as crianças devem receber doutrinação homossexual nas escolas.
Assim, na mentalidade radical dela, não se pode aplicar disciplina física nos filhos. Mas matar bebês em gestação, segundo ela, é um direito humano, assim como é também ensinar sexo anal para crianças das escolas. Ela tem lutado lado a lado com Marta Suplicy e os ativistas gays pela aprovação do PLC 122. E agora ela quer que as religiões afro-brasileiras sejam colocadas oficialmente na categoria de vítimas inocentes em necessidade de proteção governamental, mesmo quando pais-de-santo e adeptos dessas religiões matam cristãos e outros inocentes.
De acordo com as tradições cristãs, as religiões afro-brasileiras representam manifestações de bruxaria. A Bíblia, que é a regra máxima de fé e vida dos cristãos, faz observações fortes sobre as práticas de feitiçaria, onde o próprio Deus diz:
“Não deixem que no meio do povo haja adivinhos ou pessoas que tiram sortes; não tolerem feiticeiros, nem quem faz despachos, nem os que invocam os espíritos dos mortos. O Deus Eterno detesta os que praticam essas coisas nojentas.” (Deuteronômio 18:10-12 BLH)
“Eu sei que você sabe fazer despachos e que as suas feitiçarias são poderosas; mas tudo isso não adiantará nada. De repente, no mesmo dia, você vai ficar viúva e vai perder os filhos.” (Isaías 47:9 BLH)
“Por isso, cairá a desgraça sobre você, e as suas feitiçarias não valerão nada. A sua destruição está chegando, e não haverá jeito de escapar dela. Será uma desgraça como você não imaginava e virá quando você menos estiver esperando.” (Isaías 47:11 BLH)
“Acabarei com as suas feitiçarias e os deixarei sem adivinhos.” (Miquéias 5:12 BLH)
“O resto da humanidade, isto é, todos os que não tinham sido mortos por essas pragas, não abandonou aquilo que eles haviam feito com as suas próprias mãos: Eles não pararam de adorar os demônios e os ídolos de ouro, de prata, de bronze, de pedra e de madeira, que não podem ver, nem ouvir, nem andar. Também não se arrependeram dos seus crimes de morte, nem das suas feitiçarias, nem da sua imoralidade sexual, nem dos seus roubos.” (Apocalipse 9:20-21 BLH)
O que faria um pastor e filha de pastor se envolverem na defesa de uma prática que traz maldição e ruína para famílias e nações? O que tem motivado as lideranças evangélicas e católicas do Brasil a fazerem alianças com um governo socialista que está fortalecendo a bruxaria como “cultura” e trabalhando ativamente para enfraquecer todo e qualquer traço de Cristianismo e liberdade cristã na sociedade?
Pelas profecias da Bíblia, os seguidores de Jesus Cristo serão perseguidos, até mesmo pelo governo. É uma grande infelicidade, porém, que as sementes dessa perseguição estejam sendo semeadas com a cumplicidade e apostasia de muitos líderes e políticos cristãos que amam mais o dinheiro e o poder do que a Deus.
fonte: www.juliosevero.blogspot.com

Veja a Atrocidade do Aborto

Mãe ao tentar matar filho doente, por engano mata o saudável


Mulher grávida de gêmeos vai abortar só uma das crianças e por engano acaba matando a outra.

Em um dos bebês de uma mulher australiana grávida de gêmeos foi detectado problema cardíaco que o levaria a várias cirurgias durante a vida; o que a mãe decide fazer? Abortar somente este bebê com problema, ficaria assim apenas com a criança saudável;

Porém, a injeção de veneno, por engano, foi aplicada no bebê saudável.

O que assustou você nesta notícia? o fato da mãe ter matado o filho errado ou por ter planejado eliminar uma criança porque tinha uma fragilidade?

A direção do hospital disse que isso foi uma “Terrível tragédia”. Pergunto: Querer matar a criança doente então é perfeitamente aceitável? A tragédia está apenas em terem errado o alvo?

O Ministro da saúde Australiano disse: ‘Eu estou muito determinado para chegar até o fundo do que deu errado’

O que deu errado Ministro? Seria o fato de, deliberadamente, planejar matar seres humanos indefesos? O que deu errado Ministro foi a seleção eugênica que elimina os defeituosos, exatamente como Hitler fazia. Eu disse EXATAMENTE.

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/11/inquerito-apura-aborto-por-engano-de-gemeo-saudavel-na-australia.html


15 anos e 150 milhões de dólares depois…

por Lenise Garcia

15 anos e 150 milhões de dólares depois… a Geron desistiu das pesquisas com células-tronco embrionárias. Não é uma empresa qualquer. Foi a pioneira no ramo, e detém a patente para o uso dessas células em lesões de coluna e vários outros problemas médicos.

Previsível? Depende do ângulo de observação. Há pouco mais de um mês, em um texto destinado a investidores publicado (em inglês) em seu site, a linguagem continuava otimista. Diziam, por exemplo:

” Temos o prazer de anunciar que a menor dose prevista de GRNOPC1 (OBS - nome técnico da célula-tronco em teste) foi administrada a 4 pacientes com lesão completa da medula espinal torácica, disse Stephen M. Kelsey, M.D., Chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Geron e Chefe da equipe médica. Até agora, GRNOPC1 foi bem tolerada, com nenhum evento adverso sério.

Dada a desistência depois de tão pouco tempo dessa publicação, alguns especulam o que significa sério na expressão “nenhum evento adverso sério”.

Também é de se notar a quantidade de advertências que fazem ao final do texto, sobre os sérios riscos, se não para os pacientes, sim para os investidores.

A página inicial sobre esses testes mostra uma animação com o tratamento de um camundongo. Duas coisas chamaram-me a atenção: que a lesão do camundongo era parcial, ou seja, ele mexe as patas traseiras antes mesmo do tratamento; e que usem uma animação, em lugar de um vídeo real com os experimentos em camundongo.

Outro dado importante é que a previsão de término desses primeiros testes em humanos era outubro de 2012. Ou seja, estão desistindo antes mesmo da conclusão.

No entanto, se perguntarmos aos cientistas que mantém o site de Bioética em Células-tronco DoNoHarm, veremos que não há surpresa alguma em relação a (falta de) resultados da Geron.

Eu também não fiquei surpresa. Já falávamos sobre as poucas perspectivas das células-tronco embrionárias na Declaração de Brasília.

Christopher Reever

Christopher Reeve, talvez felizmente, morreu sem saber que vivera duas ficções: o super-homem e a super-célula. Já Daniel Heumann, integrante do conselho de administração da Fundação Christopher e Dana Reeve, teve oportunidade de dizer ao “Washington Post”: Estou enojado. Deixa-me doente ver eles pegarem as esperanças das pessoas e depois tomarem essa decisão apenas por questões financeiras. Estão nos tratando como ratos de laboratório.

Como se vê pelos dados que indiquei acima, não parece que as questões sejam apenas financeiras. Mas eu tenho uma sugestão aos membros da Fundação Christopher e Dana Reeve. Venham investir aqui na Bahia, onde trabalham com células adultas, sem matar embriões, e onde um (ex?) paraplégico já deu os seus primeiros passos . foto abaixo:

fonte: http://brasilsemaborto.wordpress.com/2011/11/27/15-anos-e-150-milhoes-de-dolares-depois/

Cuidado com as festas mundanas

O demônio rodeia um baile como um muro cerca um jardim. As pessoas que entram num salão de baile deixam na porta o seu Anjo da Guarda e o demônio o substitui” (São João Maria Vianney)
Nos dias atuais, o que mais se fazem são festas. Mas não são festas no sentido de confraternização, de união das pessoas, de apenas se divertirem sadiamente. Infelizmente as festas de hoje em dia são depravadas, sujas, impuras, totalmente em discórdia dos caminhos de Deus.
Talvez você esteja achando essa frase de São João Maria Vianney muito dura. Talvez você ache que é super normal uma festa, é tudo bom. Sei que não é porque vai a festa que será obrigado a cometer erros, porem estará induzido (dependendo da festa). Mas o demônio faz isso mesmo, ele faz você acreditar que o pecado é normal, que não tem nada de errado em uma festa. E o triste, é que as pessoas estão acreditando em satanás, e ficando incrédulos em relação o que as pessoas da Igreja nos fala.
Nosso anjo da guarda ficando na porta do baile, que proteção iremos ter? Talvez por essa incredulidade, e da nossa “visão de normalidade” em tudo, que os planos malignos vêem atormentando. Você acha que não? Então o que me diz dos bailes funk por exemplo? Essas festas (músicas) em geral é todas depravadas, sem valor moral/cristão, e acontecendo no meio muitas coisas erradas. A sociedade esta achando normal sair pra esse tipo de festa, e sair ficando com 2,3,5,10... meninas (os); a incitação, e os atos sexuais que as provocam nas festas também esta banalizado, é normal. Mas eu te digo meu irmão e minha irmã: ACORDA, NÃO É ISSO QUE DEUS QUER PRA VOCÊ!
Renuncie ao pecado, existe mais formas de se divertir que não vá fazer você ficar no meio do pecado. É melhor sentir o amor de Jesus, do que o falso que se tem com as pessoas que você fica nas festas e larga (ou é largado). Não vou ser hipócrita e dizer que será fácil, mas não vale um sacrifício por Jesus?
“Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso espírito, para que possais discernir qual é a vontade de Deus, o que é bom, o que lhe agrada, e o que é perfeito.”(Romanos 12,3)

Fiquem com Deus e Nossa Senhora, que São Miguel Arcanjo venha nos proteger contra as ciladas de satanás.
Santa Faustina Rogai por nós, pela divina Misericórdia de Cristo.

Com apoio do governo e da ONU, Rede Globo fará campanha em massa de combate à “homofobia”

Julio Severo
Neste mês de feriado de Natal, a relatora do PLC 122 Marta Suplicy contará com uma poderosa artilharia de apoio.
A Rede Globo, em parceria com o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e com a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura), elaborou uma campanha de combate à “homofobia” que foi assistida e aprovada pela presidente petista Dilma Rousseff e pela Secretaria de Comunicação da Presidência. A campanha em massa será dirigida ao público durante 15 dias, dando tempo suficiente para Suplicy poder obter da população apoio para a sua ambicionada meta de aprovar a lei federal anti-“homofobia”, mais conhecida como PLC 122.

A propaganda, que durará 30 segundos, terá como slogan “discriminar homossexuais é crime. Cidadania, a gente vê por aqui”. A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) declarou que o governo federal não precisou gastar um centavo com a campanha, que foi bancada completamente pela Rede Globo.

Entretanto, a SDH deixou claro que o governo de Dilma Rousseff vai produzir sua própria campanha anti-“homofobia” em massa dirigida à população brasileira em 2012.
A SDH é dirigida pela militante petista radical Maria do Rosário, que tem um projeto de lei para proibir os pais de aplicar correção física nos filhos. De forma oposta, ela apoia o aborto legal e a doutrinação homossexual das crianças nas escolas. De acordo com ela, aplicar disciplina física nos filhos não pode. Mas pode-se, conforme a ideologia dela, matar os filhos antes de nascer e doutriná-los no homossexualismo se não forem abortados.
Se a população vacilar, o PLC 122 será aprovado, trazendo piores consequências do que as consequências que já estão ocorrendo no Estado de São Paulo, onde em 2001 o PSDB aprovou uma lei estadual anti-“homofobia”. Graças a essa lei, obscenidades homossexuais em público estão protegidas pelo governo estadual, que está perseguindo igrejas que divulgam publicamente o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo.
Maria do Rosário, Marta Suplicy e ativistas gays exigem aprovação do PLC 122
O apoio explícito da Rede Globo à relatora do PLC 122 não é de estranhar. Anos atrás, Marta Suplicy era funcionária da Globo, apresentando na TV o sexo anormal como se fosse normal. Seu esculachado programa de besteirol sexual acabou virando profissão política. Hoje, mamãe global e filha suplício trabalham com a mesma meta.

Joseph Ratzinger: Resposta a objeções contra a doutrina da Igreja acerca da comunhão para fiéis divorciados e recasados.


A propósito de algumas objeções
contra a doutrina da Igreja
acerca da recepção da Comunhão eucarística
da parte de fiéis divorciados recasados (1)

Joseph Card. Ratzinger

A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, de 14 de Setembro de 1994, teve um forte eco em diversas partes da Igreja. Em paralelo com muitas reacções positivas ouviram-se também não poucas vozes críticas. As objecções essenciais contra a doutrina e a praxe da Igreja são apresentadas a seguir de forma simplificada.

Algumas objecções mais significativas – sobretudo a referência à praxe considerada mais flexível dos Padres da Igreja, que inspiraria a praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, assim como a chamada aos princípios tradicionais da epiqueia e da «aequitas canonica» ­ foram estudadas de modo aprofundado pela Congregação para a Doutrina da Fé.

Os artigos dos Professores Pelland, Marcuzzi e Rodriguez Luño2 foram elaborados durante este estudo. Os resultados principais da pesquisa, que indicam a orientação de uma resposta às objecções feitas, serão aqui igualmente resumidas.

1. Muitos consideram, alegando alguns trechos do Novo Testamento, que a palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio permite uma aplicação flexível e não possa ser classificada numa categoria rigidamente jurídica.

Alguns exegetas realçam criticamente que o Magistério em relação à indissolubilidade do matrimónio citaria quase exclusivamente uma só perícope – isto é Mc 10, 11-12 – e não consideraria de modo suficiente outros trechos do Evangelho de Mateus e da primeira Carta aos Coríntios. Estes trechos bíblicos mencionariam uma certa «excepção» à palavra do Senhor sobre a indissolubilidade do matrimónio, isto é, no caso de «porneia» (Mt 5, 32; 19, 9) e no caso de separação por motivo de fé (1 Cor 7, 12-16). Estes textos seriam indicações de que os cristãos em situações difíceis teriam conhecido já no tempo apostólico uma aplicação flexível da palavra de Jesus.

A esta objecção deve-se responder que os documentos magisteriais não pretendem apresentar de modo completo e solícito os fundamentos bíblicos da doutrina sobre o matrimónio. Eles deixam esta importante tarefa aos peritos competentes. Contudo o Magistério ressalta que a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio deriva da fidelidade em relação à palavra de Jesus. Jesus define claramente a praxe veterotestamentária do divórcio como uma consequência da dureza do coração humano. Ele remete – além da lei – para o início da criação, para a vontade do Criador, e resume o seu ensinamento com as palavras: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» (Mc 10, 9). Por conseguinte, com a vinda do Redentor, o matrimónio é reconduzido à sua forma originária a partir da criação e subtraído ao arbítrio humano – sobretudo ao arbítrio do marido; na realidade, não havia de facto para a esposa a possibilidade de divórcio. A palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio é a superação da antiga ordem da lei na nova ordem da fé e da graça. Só assim o matrimónio pode fazer plenamente justiça à vocação de Deus ao amor e à dignidade humana e tornar-se sinal da aliança de amor incondicionado de Deus, isto é, «Sacramento» (cf. Ef 5, 32).

A possibilidade de separação, que Paulo expõe em 1 Cor 7, refere-se a matrimónios entre um cônjuge cristão e um não-baptizado. A reflexão teológica sucessiva esclareceu que só os matrimónios entre baptizados são «sacramento» no sentido estreito da palavra e que a indissolubilidade absoluta é válida só para estes matrimónios que se situam no âmbito da fé em Cristo. O chamado «matrimónio natural», tem a sua dignidade a partir da ordem da criação e, por conseguinte, está orientado para a indissolubilidade, mas pode ser dissolvido em determinadas circunstâncias por motivo de um bem maior – no caso, a fé. Assim a sistematização teológica classificou juridicamente a indicação de São Paulo como «privilegium paulinum», isto é, como possibilidade de dissolver para bem da fé um matrimónio não sacramental. A indissolubilidade do matrimónio verdadeiramente sacramental permanece salvaguardada; portanto, não se trata de uma excepção à palavra do Senhor. Sobre este aspecto voltaremos mais adiante.

Em relação à recta compreensão das cláusulas sobre a «porneia» existe uma vasta literatura com muitas hipóteses diversas, até contrastantes. Entre os exegetas não existe absolutamente unanimidade sobre esta questão. Muitos consideram que se trata aqui de uniões matrimoniais nulas e não de excepções à indissolubilidade do matrimónio. Contudo a Igreja não pode edificar a sua doutrina e a sua praxe sobre hipóteses exegéticas incertas. Ela deve ater-se ao ensinamento claro de Cristo.

2. Outros objectam que a tradição patrística deixaria espaço a uma praxe mais diferenciada, que melhor faria justiça às situações difíceis; a propósito, a Igreja católica poderia aprender do princípio de «economia» das Igrejas orientais separadas de Roma.

Afirma-se que o Magistério actual se apoiaria unicamente sobre um fundamento da tradição patrística, mas não sobre toda a herança da Igreja antiga. Ainda que os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do matrimónio, alguns deles toleraram a nível pastoral uma certa flexibilidade em relação a situações particularmente difíceis. Sobre este fundamento as Igrejas orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde juntamente com o princípio da «akribia», da fidelidade à verdade revelada, o da «oikonomia», da condescendência benévola em determinadas situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimónio, eles permitiriam em determinados casos um segundo e até um terceiro matrimónio, que por outro lado é diferente do primeiro matrimónio sacramental e está marcado pelo carácter da penitência. Esta praxe nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 sugeriu que se estudasse a fundo esta tradição, para fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus.

O estudo do Padre Pelland mostra a direcção, na qual se deve procurar a resposta a estas questões. Para a interpretação de cada um dos textos patrísticos permanece naturalmente competente o historiador. Devido à difícil situação textual as controvérsias também no futuro não diminuirão. Sob o ponto de vista teológico deve-se afirmar:

a. Existe um consenso claro dos Padres em relação à indissolubilidade do matrimónio. Considerando que ela deriva da vontade do Senhor, a Igreja não tem poder algum em matéria. Precisamente por isto o matrimónio cristão foi desde o início diverso do matrimónio da civilização romana, mesmo se nos primeiros séculos ainda não existia qualquer ordenamento canónico próprio. A Igreja do tempo dos Padres exclui claramente divórcio e novas núpcias, e isto por fiel obediência ao Novo Testamento.

b. Na Igreja da época dos Padres os fiéis divorciados recasados nunca foram admitidos oficialmente à sagrada comunhão depois de um tempo de penitência. Ao contrário, é verdade que a Igreja nem sempre revogou rigorosamente aos países individualmente concessões em matéria, mesmo se elas eram qualificadas como não compatíveis com a doutrina e com a disciplina. Parece ser verdade também que alguns Padres, por exemplo Leão Magno, procuraram soluções «pastorais» para raros casos extremos.

c. Em seguida chegou-se a dois desenvolvimentos contrapostos:

- Na Igreja imperial pós-constantiniana procurou-se, depois do enlace cada vez mais forte entre Estado e Igreja, uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis. Até à reforma gregoriana manifestou-se também uma tendência semelhante em âmbito gálico e germânico. Nas Igrejas orientais separadas de Roma este desenvolvimento prosseguiu ulteriormente no segundo milénio e levou a uma praxe cada vez mais liberal. Hoje em muitas Igrejas orientais existe uma série de motivações de divórcio, aliás, existe já uma «teologia do divórcio», que de modo algum é conciliável com as palavras de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio. No diálogo ecuménico este problema deve ser absolutamente enfrentado.

- No Ocidente foi recuperada, graças à reforma gregoriana, a concepção originária dos Padres. Este desenvolvimento encontrou de certa forma uma sanção no Concílio de Trento e foi reproposto como doutrina da Igreja no Concílio Vaticano II.

A praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, que é consequência de um processo histórico complexo, de uma interpretação cada vez mais liberal – e que se afastava sempre mais da palavra do Senhor – de alguns obscuros trechos patrísticos assim como de uma influência não negligenciável da legislação civil, não pode, por motivos doutrinais, ser assumida pela Igreja católica. A este propósito não é exacta a afirmação segundo a qual a Igreja católica teria simplesmente tolerado a praxe oriental. Certamente Trento não pronunciou condenação formal alguma. Apesar de tudo, os canonistas medievais falavam dela continuamente como de uma praxe abusiva. Além disso há testemunhos segundo os quais grupos de fiéis ortodoxos, que se tornavam católicos, tinham que assinar uma confissão de fé com uma indicação clara da impossibilidade de um segundo matrimónio.

3. Muitos propõem a autorização de excepções da norma eclesial, com base nos princípios tradicionais daepiqueia e da aequitas canonica.

Alguns casos matrimoniais, assim se diz, não podem ser regulados em foro externo. A Igreja poderia não só enviar para normas jurídicas, mas deveria também respeitar e tolerar a consciência dos indivíduos. As doutrinas tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica poderiam justificar do ponto de vista da teologia moral, isto é, do ponto de vista jurídico, uma decisão da consciência que se afaste da norma geral. Sobretudo na questão da recepção dos sacramentos a Igreja deveria aqui fazer progressos e não só opor proibições aos fiéis.

As duas contribuições do Padre Marcuzzi e do Prof. Rodríguez Luño ilustram esta complexa problemática. A este propósito devem-se distinguir claramente três âmbitos de questões:

a. Epiqueia e aequitas canonica são de grande importância no âmbito das normas humanas e puramente eclesiais, mas não podem ser aplicadas no âmbito de normas, sobre as quais a Igreja não tem qualquer poder discricional. A indissolubilidade do matrimónio é uma destas normas, que remontam ao próprio Senhor e por isso são designadas como normas de «direito divino». A Igreja também não pode aprovar práticas pastorais – por exemplo, na pastoral dos Sacramentos -, que estejam em contradição com o claro mandamento do Senhor. Por outras palavras: se o matrimónio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união em circunstância alguma pode ser considerada em conformidade com o direito, e por isso, por motivos intrínsecos não é possível uma recepção dos sacramentos. A consciência do indivíduo está vinculada a esta norma, sem excepções.3

b. Ao contrário, a Igreja tem o poder de esclarecer quais condições devem ser cumpridas, para que um matrimónio possa ser considerado indissolúvel segundo o ensinamento de Jesus. Em sintonia com as afirmações paulinas em 1 Coríntios 7 ela estabeleceu que só dois cristãos podem contrair um matrimónio sacramental. Ela desenvolveu as figuras jurídicas do «privilegium paulinum» e do «privilegium petrinum». Com referência às cláusulas sobre «porneia» em Mateus e em Actos 15, 20 foram formulados impedimentos matrimoniais. Além disso, foram indicados cada vez mais claramente motivos de nulidade matrimonial e foram amplamente desenvolvidos os andamentos processuais. Tudo isto contribuiu para delimitar e esclarecer o conceito de matrimónio indissolúvel. Poder-se-ia dizer que deste modo também na Igreja ocidental foi dado espaço ao princípio da «oikonomia» sem contudo tocar a indissolubilidade do matrimónio como tal.

Situa-se nesta linha também o ulterior desenvolvimento jurídico no Código de Direito Canónico de 1983, segundo o qual também as declarações das partes têm força probatória. Em si, segundo o parecer de pessoas competentes, parecem praticamente quase excluídos os casos nos quais um matrimónio nulo não é demonstrável como tal por vias processuais. Dado que o matrimónio tem essencialmente um carácter público-eclesial e é válido o princípio fundamental «Nemo iudex in propria causa» («Ninguém é juiz na própria causa»), as questões matrimoniais devem ser resolvidas em foro externo. No caso em que fiéis divorciados recasados considerem que o seu precedente matrimónio nunca tinha sido válido, eles são por conseguinte obrigados a dirigir-se ao competente tribunal eclesiástico, que deverá examinar o problema objectivamente e com a aplicação de todas as possibilidades juridicamente disponíveis.

c. Certamente não se exclui que em processos matrimoniais ocorram erros. Nalgumas partes da Igreja ainda não existem tribunais eclesiásticos que funcionem bem. Por vezes os processos duram de maneira excessivamente longa. Nalguns casos terminam com sentenças problemáticas. Não parece aqui, em linha de princípio, estar excluída a aplicação da epiqueia em «foro interno». Na Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 1994 este aspecto é mencionado, quando é dito que com os novos procedimentos canónicos deveria ser excluída, «na medida do possível», qualquer diferença entre a verdade verificável no processo e a verdade objectiva (cf. Carta 9). Muitos teólogos são do parecer que os fiéis devam absolutamente conformar-se também em «foro interno» com os juízos do tribunal a seu parecer falsos. Outros consideram que em «foro interno» são concebíveis excepções, porque no ordenamento processual não se trata de normas de direito divino, mas de normas de direito eclesial. Contudo, esta questão exige ulteriores estudos e esclarecimentos. Com efeito, deveriam ser elucidadas de maneira muito clara as condições para o verificar-se de uma «excepção», com a finalidade de evitar arbítrios e de proteger o carácter público – subtraído ao juízo subjectivo – do matrimónio.

4. Muitos acusam o actual Magistério de involução em relação ao Magistério do Concílio e de propor uma visão pré-conciliar do matrimónio.

Alguns teólogos afirmam que na base dos novos documentos magisteriais sobre as questões do matrimónio estaria uma concepção naturalista, legalista do matrimónio. A ênfase seria dada ao contrato entre os esposos e aos «ius in corpus». O Concílio teria superado esta compreensão estática e descrito o matrimónio dum modo mais personalista como pacto de amor e de vida. Assim teria aberto a possibilidade de resolver de maneira mais humana situações difíceis. Desenvolvendo esta corrente de pensamento alguns estudiosos perguntam se não se pode falar de «morte do matrimónio», quando o vínculo pessoal do amor entre dois esposos já não existe. Outros levantam a antiga questão se não tem o Papa, em tais casos, a possibilidade de dissolver o matrimónio.

Mas quem ler atentamente os recentes pronunciamentos eclesiásticos reconhecerá que eles, nas afirmações centrais, se fundam em «Gaudium et spes» e com características totalmente personalistas desenvolvem ulteriormente, no sulco indicado pelo Concílio, a doutrina nela contida. É contudo inadequado introduzir uma contraposição entre a visão personalista e a jurídica do matrimónio. O Concílio não se afastou da concepção tradicional do matrimónio, mas desenvolveu-a ulteriormente. Por exemplo, quando se repete continuamente que o Concílio substituiu o conceito estreitamente jurídico de «contrato» com o conceito mais amplo e teologicamente mais profundo de «pacto», não se pode esquecer a propósito que também no «pacto» está contido o elemento do «contrato» mesmo se é colocado numa perspectiva mais ampla. Que o matrimónio vá muito mais além do aspecto meramente jurídico mergulhando na profundidade do humano e no mistério do divino, na realidade foi sempre afirmado com a palavra «s

acramento», mas certamente com frequência não foi realçado com a clareza que o Concílio conferiu a estes aspectos. O direito não é tudo, mas é uma parte irrenunciável, uma dimensão do todo. Não existe um matrimónio sem normativa jurídica, que o insere num conjunto global de sociedade e Igreja. Se a reorganização do direito depois do Concílio se estende também ao âmbito do matrimónio, então isto não é traição do Concílio, mas execução da sua tarefa.

Se a Igreja aceitasse a teoria segundo a qual um matrimónio morre quando os dois cônjuges deixam de se amar, então com isto aprovaria o divórcio e defenderia a indissolubilidade do matrimónio só verbalmente, e não de modo factual. A opinião, segundo a qual o Papa poderia eventualmente dissolver um matrimónio sacramental consumado, irremediavelmente fracassado, deve portanto ser qualificada como errónea. Um tal matrimónio não pode ser dissolvido por ninguém. Na celebração nupcial, os esposos prometem reciprocamente a fidelidade até à morte.

Ao contrário, exige ulteriores aprofundados estudos a questão sobre se cristãos não crentes – baptizados, que nunca creram ou já não crêem em Deus – podem deveras contrair um matrimónio sacramental. Por outras palavras: dever-se-ia esclarecer se deveras cada matrimónio entre dois baptizados é «ipso facto» um matrimónio sacramental. Com efeito, também o Código indica que só o contrato matrimonial «válido» entre baptizados é ao mesmo tempo sacramento (cf. CIC, cân. 1055, § 2). A fé pertence à essência do sacramento; falta esclarecer a questão jurídica sobre qual evidência de «não fé» tenha como consequência que um sacramento não se realize.4

5. Muitos afirmam que a atitude da Igreja na questão dos fiéis divorciados recasados é unilateralmente normativa e não pastoral.

Uma série de objecções críticas contra a doutrina e a praxe da Igreja refere-se a problemas de carácter pastoral. Diz-se por exemplo que a linguagem dos documentos eclesiais seria demasiado legalista, que o rigor da lei prevaleceria sobre a compreensão de situações humanas dramáticas. O homem de hoje já não poderia compreender esta linguagem.Jesus teria sido disponível para com as necessidades de todos os homens, sobretudo daqueles à margem da sociedade. A Igreja, ao contrário, mostrar-se-ia mais como um juiz, que exclui dos sacramentos e de certos encargos públicos pessoas feridas.

Pode-se sem dúvida admitir que as formas expressivas do Magistério eclesial por vezes não são vistas como facilmente compreensíveis. Elas devem ser traduzidas pelos pregadores e pelos catequistas numa linguagem, que corresponda às diversas pessoas e ao seu respectivo ambiente cultural. O conteúdo essencial do Magistério eclesial a este propósito deve contudo ser mantido. Não pode ser alterado por supostos motivos pastorais, porque ele transmite a verdade revelada. Certamente é difícil tornar compreensíveis ao homem secularizado as exigências do Evangelho. Mas esta dificuldade pastoral não pode levar a compromissos com a verdade. João Paulo II na Carta Encíclica «Veritatis splendor» rejeitou claramente as soluções chamadas «pastorais», que se colocam em contraste com as declarações do Magistério (cf. ibid. 56).

No que diz respeito à posição do Magistério sobre o problema dos fiéis divorciados recasados, deve-se ainda frisar que os recentes documentos da Igreja unem de modo muito equilibrado as exigências da verdade com as da caridade. Se no passado, na apresentação da verdade, por vezes a caridade não resplandeceu o suficiente, hoje ao contrário, existe o grande perigo de silenciar ou de comprometer a verdade em nome da caridade. Sem dúvida a palavra da verdade pode ferir e ser desagradável. Mas é o caminho rumo à cura, rumo à paz, rumo à liberdade interior. Uma pastoral que pretenda deveras ajudar as pessoas, deve fundar-se sempre na verdade. Só aquilo que é verdadeiro pode decisivamente ser também pastoral. «Conhecereis a verdade e a verdade libertar-vos-á» (Jo 8, 32).

Notas:

1 Este texto retoma a terceira parte da Introdução do Cardeal Joseph Ratzinger no número 17 da Colecção «Documentos e Estudos», dirigida pela Congregação para a Doutrina da Fé, Sulla pastorale dei divorziati risposati, LEV, Città del Vaticano, 1998, p. 20-29. As notas foram acrescentadas.

2Cf. Angel Rodríguez Luño, L’epichea nella cura pastorale dei fedeli divorziati risposati, ibid., p. 75-87; Piero Giorgio Marcuzzi, S.D.B., Applicazione di «aequitas et apikeia» ai contenuti della Lettera della Congregazione per la Dottrina della Fede, 14 de Setembro de 1994, ibid., p. 88-98; Gilles Pelland, S.J.,La pratica della Chiesa antica relativa ai fedeli divorziati risposati, ibid, p. 99-131.

3A este propósito é válida a norma reafirmada por João Paulo II na Carta apostólica pós-sinodal «Familiaris consortio», n. 84: «A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, “assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges”». Cf. também Bento XVI, Carta apostólica pós-sinodal «Sacramentum caritatis», n- 29.

4Durante um encontro com o clero da Diocese de Aosta, realizado a 25 de Julho de 2005, o Papa Bento XVI afirmou em relação a esta difícil questão: «é particularmente dolorosa a situação de quantos tinham casado na Igreja, mas não eram verdadeiramente crentes e só o fizeram por tradição, e depois, contraindo um novo matrimónio não válido, converteram-se, encontraram a fé e agora sentem-se excluídos do Sacramento. Este é realmente um grande sofrimento e quando fui Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé convidei várias Conferências Episcopais e especialistas a estudarem este problema: um sacramento celebrado sem fé. Se realmente é possível encontrar nisto uma instância de nulidade, porque ao sacramento faltava uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas dos debates que tivemos compreendi que o problema é muito difícil e ainda deve ser aprofundado».

29 de Novembro de 2011