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08/12/2011

Casamento Gay, o que pensar?




"As crianças têm direito a uma família e a um casamento normal"

1 - Os homossexuais como todos, podem casar-se e não é discriminatório que muitos prefiram não fazê-lo. Os homossexuais podem casar-se com os mesmos direitos e obrigações que os heterossexuais. Quer dizer, só com outra pessoa e do sexo oposto e que tenha certa idade e dê seu consentimento. Que um homossexual se queixe de discriminação porque não lhe deixam casar-se com alguém do mesmo sexo é como se um polígamo se queixasse de discriminação porque não lhe deixam casar-se com várias mulheres. Não há discriminação: a lei é igual para todos e a sociedade tem um modelo de casamento que tem demonstrado a sua eficiência durante séculos.

2 - Casais homossexuais é um experimento social inédito; é um experimento social que nunca antes foi tentado. Nenhuma civilização implantou o casamento homossexual. Mesmo as sociedades que permitiam a homossexualidade e até a fomentavam em certas idades e classes sociais, como os gregos antigos, entendiam claramente o casamento como a união estável entre um homem e uma mulher abertos a terem filhos. Uma coisa eram as práticas sexuais dos cidadãos, e outra muito diferente a família, a geração e a educação dos filhos. A homossexualidade assumiu muitas formas em distintas sociedades, mas nunca foi relacionada com o casamento. Fazer experiências com o modelo social é irresponsabilidade e perigoso, embora muitos defendam essa experiência por razões ideológicas de repúdio à família e não por razões científicas e nem sequer de demanda social (a imensa maioria da população mundial é contra)

3 - Não existe o gen homossexual. O homossexual não nasce, se faz. Não é possível demonstrar cientificamente que a homossexualidade está ligada à herança genética ou que a tendência a ser homossexual esteja determinada desde o nascimento. O que está demonstrado e que é defendido por um amplo e respeitável setor científico é que a prevalência da tendência homossexual obedece a fatores ambientais e está condicionada pela própria psicologia e educação. Qualquer pessoa pode realizar atos homossexuais se quiser e pode também deixar de realizá-los se quiser. Por isso, a maioria dos homossexuais pode deixar de sê-lo como a terapia clínica tem demonstrado. Um ambiente favorável à homossexualidade aumenta o número deles nesse ambiente; por outro lado, em um ambiente onde a homossexualidade é tolerada mas não propagada, diminui o número de homossexuais.

4 - Para evitar os abusos contra os homossexuais não é preciso aprovar o casamento de homossexuais. Quase todos os benefícios de um matrimônio a nível de heranças, transmissão de bens, propriedades compartilhadas, etc., podem ser regulados por duas pessoas, ou mais, com acordos legais, independentemente de que tenham relações sexuais. De fato os poucos pares homossexuais realmente interessados nesses temas já estabeleceram acordos entre si. O problema aqui é muitas vezes outro: a instabilidade dessas relações faz com que muitas das previsões relativas ao casamento não sejam aptas para as uniões homossexuais, por essa instabilidade. Se um homossexual varão tem como média relações com 39 pessoas ao longo de sua vida, com quantas se casará? De quantas de divorciará? Quais delas terão esses direitos legais, posto que com todas, ou algumas, estiveram casadas? E quando estiver se fartado de casar, não terão os pares posteriores esses mesmos direitos?

5 - Legalizar o matrimônio homossexual estabelece uma distorção em comparação com as pessoas que vivem juntas sem relações sexuais. Duas idosas que vivem juntas, três irmãos em uma casa, quatro amigos que compartilham a mesma casa há anos., têm uma relação com afetividade, compromisso e convivência igual que podem ter dois homossexuais. Entretanto, se vêem privadas das vantagens legais do casamento gay porque não praticam sexo entre eles. O casamento gay em realidade premia os praticantes de certo tipo de sexo, privilegiando-lhes sobre outras convivências afetivas e estáveis. É evidente a diferença com o casamento comum, que premia a complementaridade homem-mulher estável e está aberta à geração e criação dos filhos.

6 - Legalizar o casamento homossexual estabelece um agravo comparativo com os polígamos.e com qualquer outra combinação numérica. Ao contrário do casamento homossexual que nunca foi aceito por nenhuma civilização, a poligamia tem uma larga tradição e numerosos países e sociedades, inclusive em nossos dias. Se se casam dois homens, com que argumentos impediremos a nossos cidadãos muçulmanos ou de origem sub-saariana que não se casem com duas ou mais mulheres? Pode um emigrante pedir por reagrupação familiar e que venham suas três esposas? Ao menos, as uniões polígamas tradicionais têm filhos e são estáveis, o que é um bem social. Com que argumentos os defensores do casamento gay o impediriam? Nos ambientes homossexuais o que se pede é a aprovação da poligamia bissexual. Um famoso escritor o exemplificava em um número da revista homossexual Zero: um amigo seu está casado com uma mulher, mãe de seus filhos; mas é homossexual, e tem uma relação com um homem. Por que esconder? Por que não casar-se todos entre eles? Assim, as crianças teriam dois pais. Quando o casamento deixa de ser o que é (um homem e uma mulher unidos em um ato de amor que pode gerar novas vidas), então, pode redefinir-se para ser qualquer coisa.

7 - Legalizar o casamento gay debilita o casamento heterossexual, da mesma forma que a moeda falsa debilita a moeda verdadeira. Muitas pessoas pensam que não lhes afeta em nada que os homossexuais se casem. É o mesmo que pensar: "não me afeta em nada que haja gente que faça circular notas falsas de 100 reais, eu sou honrado e não as usaria, de fato quase nunca vejo notas de 100 reais". Entretanto, é evidente que a circulação de notas falsas nos afeta a todos, porque se perde a confiança no dinheiro, as pessoas as usam com reticências e preferem usar outras moedas (dólares por exemplo) ou não comerciar ou não aceitar certas notas e ao final a economia de todos se recente porque tudo fica mais caro. O mesmo acontece quando se faz circular um casamento falso como se fosse casamento. Nos paises nórdicos, onde as uniões são equiparadas ao casamento, a metade das crianças nascem fora do casamento. Ao dar à união homossexual a legalidade de casamento se dá a mensagem à sociedade de que na realidade casar-se não significa nada nem se contrai nenhuma responsabilidade ante os filhos. Como conseqüência as pessoas não se casam e seu compromisso é débil. Assim como a moeda falsa cria desconfiança no sistema econômico, o casamento falso cria desconfiança no compromisso inter-pessoal e social. Uma sociedade baseada na desconfiança, a desvinculação e a falta de compromisso nunca funcionará tão bem como uma baseada em famílias estáveis, comprometida por toda a vida com o bem estar dos cônjuges, crianças e parentes.

8 - Na realidade poucos homossexuais se casam, na realidade muito poucos deles querem se casar. Mas o movimento homossexual político força a exigência do casamento para mudar a sociedade e eliminar uma instituição (o matrimônio monólogo e por toda a vida) em que não crêem.
"Lutar pelo casamento do mesmo sexo e seus benefícios e então, uma vez garantido, redefinir a instituição do casamento completamente, pedir o direito de casar-se não como uma forma de aderir-se aos códigos morais da sociedade, senão de desbancar um mito e alterar radicalmente uma instituição arcaica. [...] A ação mais subversiva que podem empreender os gays e lésbicas [...] é transformar por completo a noção de família". [Michael Signorile, ativista homossexual e escritor, citado em "Crisis Magazine", 8 de janeiro de 2004].
O ativismo homossexual não quer formar "famílias como as demais". Mas querem fazer com que todas as famílias sejam como as suas, para a qual a chave é desmontar "conceitos arcaicos e caducos como fidelidade, monogamia, compromisso, fecundidade, paternidade, maternidade", etc.

9 - Legalizar o casamento homossexual significa legalizar a entrega de crianças a homossexuais. Há gente que diz "eu vejo bem que os gays se casem, mas que não adotem filhos". É um erro pensar que se vai legalizar o casamento sem a adoção: se se legaliza o casamento, se incluirá sempre a adoção. Quem apóia uma coisa está apoiando a outra, queira ou não, porque nosso direito permite adotar conjuntamente aos cônjuges: uma vez casados, já são cônjuges, e poderão adotar. Ainda que algumas lésbicas tenham filhos de relações anteriores, os buscaram (mediante inseminação artificial ou com cooperação de um homem) a adoção acontece para que os homossexuais que, obviamente, não têm filhos, concordem com a educação de crianças que, obviamente, eram de casais heterossexuais. A adoção de homossexuais tem diversas desvantagens para a sociedade que a permita, começando que a escassez de crianças faz que se tragam crianças da China, Rússia e outros paises. que não vão dar crianças a países onde os homossexuais adotem. Assim, o desejo de uma minoria ínfima vai dificultar a milhares de casais que querem adotar. Mas, o ponto chave é que uma criança tem direito a um pai e a uma mãe, direito violado se ela for entregue a dois homens ou a duas mulheres. Duas pessoas do mesmo sexo careceriam de referencias paterno/masculino (se são duas lésbicas) ou materno/feminino (se são dois homossexuais).

10 - Legalizar o casamento homossexual significa por toda a máquina educativa do Estado a serviço do homossexualismo político. Se o casamento gay é legal, isto será ensinado nas escolas. Os livros textos das crianças explicarão a doutrina que as associações homossexuais tenham indicado: que a homossexualidade é normal, que é bom ter dois pais e duas mães, que as crianças devem experimentar sua sexualidade para descobrir que sexo lhes atrai mais e que as pessoas que se opõem à homossexualidade (como os pais das crianças cristãs) são intolerantes. ´De de se supor que cada seriado de televisão terá seu par de homossexuais ou lésbicas com crianças, convivendo felizes para exemplo e edificação de tantos casamentos com problemas. De fato, há na Espanha centros de "scouts" e de ócio infantil que ativamente difundem já esta ideologia.

11 - Legalizar o matrimônio homossexual implicará a médio prazo multas e penas de cadeia para quem criticar a atividade homossexual. Na Suécia, onde há uniões gays desde 1995 com adoção de crianças desde 2002, se decretou pena de cadeia para um pastor luterano que se limitava a pregar as palavras de São Paulo sobre a homossexualidade. Outro país onde criticar a homossexualidade tem gerado multas e processos é o Canadá. O grau de respeitabilidade da relação gay (não já da pessoa, que obviamente é merecedora de respeito simplesmente por ser pessoa) será extremo e sua critica punível. A liberdade de expressão se verá cortada e provavelmente também a liberdade religiosa. Muitos de nossos bispos e líderes cristãos acabarão na cadeia.

12 - A legalização do casamento homossexual provocará uma queda na qualidade da vida. Os homossexuais, segundo confiáveis estudos, têm menor esperança de vida e são mais propensos a sofrer conflitos psicológicos e a manifestar tendências suicidas. Muitos homossexuais vivem a homossexualidade como sofrimento. As mesmas publicações gays mostram que o alto índice de incidência de desordens afetivas e de patologias de conduta entre os homossexual. A AIDS, como sendo um dos fatores mais importantes, não é, desde o ponto de vista da saúde, o que mais incide na diminuição da esperança de vida gay. A homossexualidade geralmente é acompanhada de adições não saudáveis e de transtornos como ânsias neuróticas e, na idade mais adulta, de solidão. A proposta generalizada da homossexualidade como opção de vida saudável originaria um incremento dos gastos de saúde de toda a sociedade.
*** Fonte:
O "Instituto Valenciano de Fertilidad, Sexualidad y Relaciones Familiares" (IVAF) publicou 12 razões que mostram os prejuízos dos casamentos gays.
Autor: www.ivaf.org

Documento da Igreja sobre A HOMOSSEXUALIDADE


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

CONSIDERAÇÕES
SOBRE OS PROJECTOS
DE RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS
HOMOSSEXUAIS

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes

Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA
E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS
DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário

Senador Magno Malta: "O PL 122 jamais será votado."



Por Wagner Moura.



Ninguém tem o direito de ser intolerante com o homossexual, assim como ninguém tem o direito de ser intolerante com católico, com padre. Ninguém pode ir para a avenida estampar uma faixa com os dizeres ‘Se o Papa engravidasse, aborto era sacramento’, e essa faixa estava na passeata do movimento gay em São Paulo. Mais ainda: ninguém tem o direito de ser intolerante com os símbolos de um centro de umbanda. Como também ninguém tem o direito de levar para a avenida os santos que são sagrados, símbolos da Igreja Católica, como fez o movimento gay, levando para sua passeata – colocando os santos em posições sensuais. Me lembro quando um bispo da igreja universal, Von Helder, chutou a santa, uma imagem num programa de televisão… Parece que o mundo caiu! Admira-me ver que a Igreja Católica não se manifestou, agora, com seus símbolos sagrados, na avenida, em posição sensual…” –Senador Magno Malta (PR/ES), protestante, mostrando que os militantes gays não têm moral para falar em respeito à diversidade e denunciando a falsa motivação “antidiscriminatória” do PL 122/2006

Tempos interessantes em que o catolicismo precisa de evangélicos na política para defender valores cristãos. Mas, enfim, vamos ser gratos… Obrigado, senador Magno Malta, pela brilhante exposição contrária ao PL 122 que, como o senhor mesmo disse, jamais será votado, assim espero.

Não é necessário aprovar o PL 122. A própria Constituição Federal já prevê que “é proibido discriminar”, a discriminação injusta, obviamente. Ninguém pode sair na rua, na chuva ou na fazenda agredindo homossexuais, matando, humilhando. Isso serve para todos! Homens, mulheres, crianças, padre, freira, pastor… A militância do PL 122 quer fazer parecer que o Brasil vive a barbárie ou quer é trazer a barbárie ao Brasil? Legislar para perseguir cristãos é voltar à barbárie. E a isso se presta o PL 122.

O que é irônico é ver em ação o clericalismo de Marta Suplicy… Sim. Pelo que entendi ela alterou parte do texto do PL 122 para garantir que lideranças religiosas, ao pregarem contra o homossexualismo, dentro de seus templos, não sejam punidas… É como o crime de aborto: em caso de estupro e risco de vida pra mãe continua sendo crime, porém não é punido. Assim me parece!

Que dizer, salvo engano, os padres e pastores, por exemplo, estarão cometendo sempre um crime ao “opinar” contra o homossexualismo, mas não serão punidos SE fizerem isso em suas igrejas… Eu até acho engraçado essa brincadeira de levar a sério a Marta Suplicy. Todo esse circo, toda essa encenação, tudo levado tão a sério, tudo com capa de democracia.

“Ei, escute, nós queremos solapar essa história de sociedade judaico-cristã! Esse história de homem e mulher! Essa história de família! Esse negócio todo aí de Jesus Cristo, Deus… Agora é o Estado que manda, é o estado que dita o que é bom ou mal! Mas, claro, tudo democraticamente pois não somos totalitários fedorentos, faz favor! Vamos debater civilizadamente como acabar com vocês, ok?”

OK! Dizemos OK! Meodeos… Dizemos ok e estamos mesmo debatendo. “Ei Marta, acaba com a gente assim, tá? É menos doloroso, ok?” OK! Meodeos! Vamos todos ser desqualificados, então que pelo menos seja feito de forma participativa, inclusiva e democrática. Certo?

Eles devem rir muito disso tudo, não é possível que não o façam. Eu riria, no lugar deles!

Mas, enfim. Diferentemente deles somos pessoas ocupadas. Não conheço ninguém que seja um cristão profissional! Enquanto eles são todos militantes profissionais, vivem para isso tão somente. O pouco que conseguimos fazer é, sim, digno de loas. Mas é sempre pouco. Estamos no jogo deles, pelas regras deles. Uma hora eles se cansam e mudam as regras, mudam o jogo e fim de papo democrático.

Olhando pelo lado bom: ao menos estamos garantindo que não haja sangue e, sinceramente, acho isso muito importante.

No vídeo, bem no final, o Magno Malta fala sobre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ter esclarecido, em nota, que não deu qualquer apoio ao PL 122 e que os jornalistas mentiram ao divulgar o contrário. Ora, senhores… Somos todos maiores, vacinados… Acho dispensável a crítica cabível à nota da CNBB – é chato, é repetitivo e não soma pontos. Vamos somar pontos nesse jogo.

Bom, o Magno Malta falou, em outro vídeo, que o PL 122 jamais será voltado. Fico feliz. E, em resumo, Marta Suplicy, a relatora do PL 122, resolveu adiar a votação do projeto de lei… Isso quer dizer que, a qualquer momento, ele pode ser votado. O show não pode parar.


Fonte: http://diasimdiatambem.com/

Em busca de acordo, Comissão adia votação de projeto que pune homofobia



A senadora Marta Suplicy (PT-SP) acaba de pedir o reexame do projeto de lei da Câmara(PLC) nº 122/2006 que torna crime a homofobia. Relatora do projeto, Marta vai tentar conseguir um acordo para retomar a tramitação da proposta. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Paim (PT-RS), disse que o reexame é previsto no Regimento do Senado.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) iniciou a reunião às 9h para examinar o projeto, que inclui a homofobia na Lei 7.716/89. Esta já define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero.
Completando dez anos em tramitação no Congresso, a proposta da ex-deputada Iara Bernardi (SP) gera polêmica e é objeto de discordâncias entre lideranças e entidades ligadas aos direitos dos homossexuais. Aqueles que defendem o projeto argumentam que ele pode ajudar a combater os crimes cometidos contra homossexuais, especialmente os assassinatos. Já aqueles que são contrários argumentam que não é necessária uma lei específica para isso e temem que o PLC 122/06 cerceie as liberdades de expressão e de culto.
A reunião é conduzida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e acontece na sala 2 da Ala Nilo Coelho. Qualquer que seja o resultado, o projeto deverá ainda ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado.
Os dois primeiros projetos examinados pela CDH na reunião desta quinta são relativos a direitos dos idosos e autistas. Em seguida, começou a ser analisado projeto que legaliza o aborto de anencéfalos (PLC 50/2011). A relatora, Marinor Brito (PSOL-PA) apresentou relatório favorável, mas  a votação foi adiada por pedido de vista do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).


Dom Antonio Carlos Rossi Keller convoca católicos a pressionar o Congresso Nacional para não aprovar o PL 122.



Pelo que se sabe, hoje, 08 de dezembro de 2011, será novamente levado à discussão, no Congresso brasileiro, em Brasília, o projeto de lei que concede benefícios especiais à prática do homossexualismo. Eis as propostas fundamentais do referido projeto:
* A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de uma “manifestação de afetividade” (ato obsceno) por homossexuais (art. 7°). * Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que, por exemplo, dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°). * As palavras de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”). * O reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual será punido, como está previsto, com pena de 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
Vamos falar o português claro, já que hoje há muitos “em cima do muro”. Esta parece ser a cômoda localização mesmo de muita gente da Igreja...: às vezes é mais fácil assistir passivamente o circo pegar fogo do que empenhar-se no combate às chamas.
A questão toda pela qual nós católicos não podemos aceitar a aprovação deste projeto não se deve simplesmente ao fato de que, a partir desta aprovação, nós “não poderíamos mais falar e nem orientar nossos fiéis em relação à malícia, ao mal intrínseco configurado pela prática do homossexualismo”. Se a Igreja se posicionasse contrariamente, em relação a este PL, somente por medo às perseguições, todos os seus mártires, de todos os tempos, deveriam levantar-se de seus túmulos para apontar, com os dedos desencarnados, a vergonha da covardia de uma Igreja atemorizada e, por isso, conivente. A questão fundamental não é somente esta. A questão fundamental, para nós católicos, é que tal projeto de lei , assim como aconteceu com aqueles projetos que dizem respeito às propostas abortistas, ou os que introduziram no Brasil o divórcio, constitui-se na legalização de um erro, de um mal em si mesmo. A malícia de tal projeto de lei está em querer tornar legal, e portanto socialmente aceitável e justificável, aquilo que é um erro. Como é possível que aceitemos que a postura pessoal de alguém, em relação à sua “opção sexual” possa conferir-lhe direitos especiais, especialmente se esta postura, segundo o que cremos e professamos, implica em desobediência à Lei de Deus? Um erro não pode implicar em acréscimo de direitos. Portanto, a aprovação desta lei significaria instaurar em nosso país a “normalização” de algo que, segundo cremos, não é normal. Como católicos temos o direito de expressar nossa opinião contrária e mais do que isto, temos o direito sim de que, de forma organizada e pacífica, possamos pressionar nossos congressistas no sentido de rejeitarem definitivamente este malfado projeto de lei. Hoje, dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, deve constituir-se em um dia marco na história deste país. É o dia de reagir, através da oração e da pressão junto aos nossos representantes no Congresso, contra este projeto de lei. Católicos: preparemo-nos para o combate! As armas usadas por aqueles que pretendem aprovar tal projeto de lei, são as mais sórdidas possíveis. Uma senadora da República, do partido da atual presidente, falava de “um acordo com a CNBB”. Tal notícia foi imediatamente desmentida pelo presidente de nossa Conferência Episcopal, o Cardeal Damasceno Assis. Dias terríveis estão por vir, não tenham dúvida. Dias de confusão e de sofrimento se aproximam, no horizonte sombrio de nosso país, já afogado na vergonha da corrupção espalhada como uma verdadeira praga. Peçamos a intercessão da Imaculada Senhora da Conceição para que salve nosso país. Junto com nossas preces, façamos o possível para pressionar nossos representantes junto ao Congresso Nacional. Que escutem a voz daqueles que os elegeram, que exigem uma tomada de posição clara em relação a esta questão, recusando a aprovação deste iníquo projeto de lei.
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen (RS)