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08/01/2012

Bispo católico afirma haver uma conspiração da unesco que tranformara metade do mundo em homossexuais


Bispo católico afirma haver uma conspiração da Unesco que transformará metade do mundo em homossexuais


“O ‘ministro’ da família no governo do Papa, o cardeal Antonelli, me comentava há poucos dias em Zaragoza que a UNESCO tem programado para os próximos 20 anos fazer com que a metade da população mundial seja homossexual. Para isso, através dos mais variados programas, irá implantando a ideologia de gênero, que já está presente em nossas escolas”.
Essa é a teoria da conspiração global sustentada pelo bispo de Córdoba, Demetrio Fernández. Ele a expôs no dia 26 de dezembro, numa homilia pronunciada na eucaristia da Sagrada Família. E, aliás, destaca o cardeal Ennio Antonelli, ministro da Família do Papa, como o autor da “teoria conspiratória” da organização da ONU para a infância.
Demetrio Fernández assegurou que a Igreja “não pretende impor a ninguém sua visão quanto à vida e à família, mas pede que seja respeitada a visão que temos recebido de Deus e que está inscrita na natureza humana”.
Como será realizada essa iniciativa sem precedentes? “Para isso, através dos mais variados programas, irá implantando a ideologia de gênero, que já está presente em nossas escolas”.
“Quer dizer, segundo a ideologia de gênero, que ninguém nasceria homem ou mulher, mas o que escolher posteriormente segundo o seu prazer, e poderá mudar de sexo quando quiser segundo a sua vontade”. E conclui: “Eis aí a última ‘conquista’ de uma cultura que quer romper totalmente com Deus, com o Deus Criador, que fixou em nossa natureza a distinção entre o homem e a mulher”.
O preletor terminou a homilia dizendo que “Não é momento de lamentar-se, mas de conhecer bem quais são os ataques a este bem precioso e de viver com lucidez e com coerência o que temos recebido de Deus, pela lei natural ou por lei revelada”.
Uma homilia que dará muito o que falar, inclusive entre os preletores e os fiéis que assistiram à grande festa-missa da família de Colón celebrada em Madri.
A sexualidade não é “um jogo de prazer”

Na primeira parte de seu longo sermão, o preletor de Córdoba, considerado um dos mais conservadores do episcopado espanhol, fez, também, uma fundamentação teológica e espiritual da família como “Igreja doméstica”, porque “no plano amoroso de Deus, a família constitui um pilar fundamental de nossa vida e de nossa convivência”.
Um plano de Deus no qual, segundo o bispo, “a família consiste na união estável de um homem e uma mulher que se amam e declaram se amar por toda a vida. União santificada pela bênção de Deus no sacramento do matrimônio, cujo vínculo é fonte permanente de graça e é irrompível, quero dizer, indissolúvel. União que pela sua própria natureza está aberta à vida e resulta, normalmente, no nascimento de novos filhos que completam o amor dos pais e que são como a coroa destes”.
Uma contribuição mútua que, a juízo de Demetrio Fernández, se “expressa, inclusive, na doação corporal, na linguagem da sexualidade”. Isso sim, uma sexualidade que não pode ser entendida “como um jogo de prazer” porque, então, “este projeto de Deus sobre o homem se arruína”.
Para o bispo, “o prazer que acompanha a relação sexual não pode converter-se em valor absoluto das relações entre homem e mulher. Quando o único que motivo é o prazer, a satisfação de si próprio, o outro se converte em objeto, e o amor se converte em egoísmo. A sexualidade, então, é a linguagem do egoísmo, do egoísmo mais terrível, porque utiliza o outro para seu próprio proveito”.
O preletor de Córdoba salienta, ao continuar, que a relação sexual entre os cônjuges deve estar sempre aberta à vida. “A encíclica Humanae vitae ensina claramente esta doutrina, e – ai de vós! -, se a extorquirmos, dizendo o contrário ou deixando à consciência de cada um que faça o que quiser”.
E, portanto, devemos reconhecer que alguns padres não respeitam essa doutrina da Igreja. “Devemos pedir perdão a Deus porque, neste ponto, nós bispos, sacerdotes ou catequistas, não temos anunciado com fidelidade a doutrina da Igreja, a doutrina que salva e torna os homens felizes”.
“Caminhando rumo à autodestruição”

“No deserto demográfico que padecemos, pelo que o mundo ocidental se lamenta, todos temos nossa parcela de culpa. Não só os legisladores e os políticos por não favorecerem a família verdadeira, mas também os transmissores da verdade evangélica (bispos, sacerdotes, catequistas) por haverem ocultado ou negado a doutrina da Igreja neste ponto”, destacou clamando um “mea culpa” por haver conduzido o mundo a consequências dramáticas e desastrosas.
A prova mais evidente é, segundo o bispo, que a “Espanha tem tido o menor índice de natalidade do mundo e, desde que o aborto foi introduzido, existem mais de um milhão de mortos por este crime abominável. Seguindo este caminho, a Espanha e os países ocidentais, tão orgulhosos de seu progresso, caminham rumo à sua própria destruição”.
Também contribuíram para isso “as facilidades para o divórcio, para a anticoncepção em todas as suas formas, para o aborto – inclusive com a pílula do dia seguinte, repartida gratuitamente como anticoncepcional. São tantos ataques à família, ao projeto amoroso de Deus sobre a família e a vida”.
Fonte: Gospel Prime
Informações El Mundo

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fonte:http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com/

maçom infiltrado dentro da Igreja católica




Pode um Católico ser Maçom?

O que diz a Igreja Católica?
O que diz a Maçonaria?


Deixemos que as partes envolvidas, a Igreja Católica e a própria Maçonaria, respondam estas indagações.

D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.

Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.

O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)

"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":


Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".

Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".

Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".

Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil".

Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

"Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?

Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":


Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).

No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:

"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
E o que diz a maçonaria? Vejamos.
CATÓLICO E MAÇOM?

C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico, sustenta que "seria um empreendimento colossal escrever uma história da Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos de pesquisas".

Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar "quem poderia escrever uma história da Ordem em algumas semanas?", responde que "seriam necessários anos de trabalho".

Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?".

Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:


Clemente XII - Bula "In eminenti" -1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" - 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" - l800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" - 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclica "Omi Pluribus" = 1864 - Alocução de 20/4/1864 - Encíclica Nascita et Nobiscum - 1894 - Constituição Apostólica "SEDIS" - 1869
Leão XIII - Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.
Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:

Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política".

Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época".

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:


"a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

"a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;

"a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder... ;

"a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...;

"a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;

"a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos".

Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante.

Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por - Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula ."Quo Graiora", 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade - que tem como finalidade "maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado", conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal.

Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica.

É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui " pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:


"a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do "teísmo". O ´Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;

a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja".
Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:


"não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor";

"NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS".
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma:


"Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação".
Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica.

A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados - nós comparecemos em quatro reuniões - cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica.

Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:

"Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições".

Autor: Renato Brenner Napoleão

fonte do artigo escrito: www.rainhamaria.com.br