Exorcismo

Padres Exorcistas explicam

Consagração a Virgem Maria

Escravidão a Santissima Virgem, Orações, Devoção

Formação para Jovens

Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração

02/07/2012

* Veja e ouça o depoimento de político do PT expulso pelo partido por ser CONTRA o aborto


O Aborto faz parte do programa do PT e quem está no partido e não defende o aborto pode ser expulso do mesmo, como foi o caso aqui.
É uma incoerência absoluta com a fé católica fiel que se diz católico e  que vota em um partido que defende a morte dos inocentes.
Muitos argumentam que “existem outras questões boas” e que , por isso, acham que podem votar no partido…Bem , diante do mais elementar dos direitos humanos, de onde brotam todos os outros, que é a VIDA, não tem muito o que discutir.
Veja o vídeo e tire suas conclusões:




  • * Eleições 2010: Atenção! A Vida e seu valor é INEGOCIÁVEL ! (1)
  • * PT cria núcleo para melhorar relação com religiosos EM FUNÇÃO das próximas eleições. (4)
  • * PT continua lutando para aprovar o aborto, mesmo com a posição contrária do povo brasileiro. (6)
  • * Governo de Cuba, tão admirado pelo PT, não quer as “Damas de Branco” nas Missas com Bento XVI. (1)
  • (SÓ PARA RECORDAR PT pune dois deputados acusados de combaterem a causa abortista)
    “Ubi PT, ibi abortus” (onde está o PT, lá está o aborto), já dizia um velho provérbio chinês criado pelo Professor Humberto Leal Vieira, presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e membro da Pontifícia Academia Pró-Vida.
    A história do aborto no Brasil confunde-se com a história do PT e de outros partidos de índole comunista, como o PC do B e o PPS.
    Coube ao PT em 1989 a “glória” de ter instalado no município de São Paulo o primeiro (des)serviço de aborto financiado com o dinheiro público (Portaria 692/89). Isso ocorreu enquanto Luiza Erundina (do PT) era prefeita e enquanto Eduardo Jorge (do PT) era secretário de saúde.
    Em 1991, o mesmo Eduardo Jorge, desta vez como deputado federal do PT por São Paulo, proporia, juntamente com Sandra Starling (deputada federal do PT por Minas Gerais) um projeto (PL 20/91) que pretendia obrigar todos os hospitais do SUS a imitarem o mau exemplo da capital paulista.
    Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o PT sempre liderou de longe a autoria de projetos abortistas, em nível tanto federal, como estadual e municipal. Para se ter uma idéia da liderança petista, em 2002 havia oito projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de legalizar e/ou favorecer a prática do aborto. Seis eram de autoria do PT, um do PTB e um do PPB!
    Com a ascensão de Lula à presidência da República, o que era ruim ficou pior. Em 2004, o Ministro da Saúde Humberto Costa lançou a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, toda ela voltada para fomentar a impunidade do aborto. Em 2005, ele fez uma reedição piorada da Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”, editada pela primeira vez em 1998 pelo então Ministro José Serra. No mesmo ano foi editada a Portaria 1145/2005, com a novidade de conter um formulário pronto, apto para a falsificação de estupros e o aborto em série.
    Em 27 de setembro de 2005, a secretária especial de Políticas para Mulheres Nilcéa Freire entregou à Câmara dos Deputados o anteprojeto de descriminalização do aborto elaborado por uma Comissão Tripartite, em cuja participação a CNBB não foi admitida. A proposta normativa do governo, consagrando o aborto como um direito inalienável de toda mulher, e propondo sua total liberação, foi adotada em 04 de outubro de 2005 pela deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), como substitutivo ao Projeto de Lei 1135/91. A oposição pró-vida, porém, foi muito grande, e a votação do projeto ficou para o próximo mandato.
    Em 22 de maio de 2006, o Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprovou as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito para o segundo mandato a “descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35). Em 27 de setembro, atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula inclui em seu programa de governo 2007- 2010 a legalização do aborto: “criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão da legislação(Programa Setorial de Mulheres, p. 19).
    No segundo mandato, o governo Lula insistiu, sobretudo por meio do novo Ministro da Saúde José Gomes Temporão, em aprovar o Projeto de Lei 1135/91, dizendo e repetindo que “o aborto é uma questão de saúde pública”. A proposta, porém, foi rejeitada duas vezes: na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados por 33 votos a zero (em 07/05/2008) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) por 57 votos contra 4 (09/07/2008). Inconformado com a derrota, em 13/08/2008, o deputado José Genoíno (PT/SP) apresentou um recurso (Recurso 0201/08) para que o projeto abortista fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Dos 66 deputados que assinaram o recurso, 31 (46,97%) eram do PT.
    No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público”.
    No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008, foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres”.
    No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido. Em 17 de setembro de 2009, ambos foram punidos. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto[1]. Esse foi o entendimento unânime do Diretório Nacional. Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por um ano e Henrique Afonso por 90 dias. Segundo a decisão, Bassuma será imediatamente substituído pela Bancada Federal na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Quando a Henrique Afonso, ele não será reconduzido à mesma Comissão. Bassuma recebeu ainda a recomendação de retirar os projetos de lei de sua autoria “que contrariam a resolução do 3º Congresso” (aborto).

    Como entender a punição dos dois deputados
    A presença de políticos antiaborto dentro do PT sempre foi muito importante. Não para a causa pró-vida, mas para a causa abortista. O Partido permitia que eles fizessem algum discurso em defesa da vida e até, em certos casos, que votassem contra o aborto. Mas impunha como condição que a atuação deles fosse periférica, superficial, de modo a não impedir a aprovação de um projeto pró-aborto nem a rejeição de um projeto pró-vida.
    Assim, o PT permitiu que Hélio Bicudo (PT/SP) em 23/04/1996, votasse a favor da PEC 25A/95, que pretendia incluir em nossa Constituição o direito à vida “desde a sua concepção”. Seu voto foi um entre 32 que votaram “sim” contra 356 que votaram “não”. Como não havia perigo de que a proposta pró-vida fosse aprovada, o Partido não se importou com aquele voto dissidente.
    O PT ainda permitiu que o mesmo Hélio Bicudo fizesse um solene discurso contra o aborto em 28/08/1997, quando estava para ser votado o PL 20/91. No entanto, misteriosamente ele se ausentou na hora da votação. Sua ausência foi decisiva para que o projeto abortista fosse aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
    De maneira análoga, o PT permitiu que a deputada Ângela Guadagnin (PT/SP) em 6/3/2001 emitisse, como relatora, um parecer favorável ao PL 947/1999, que pretendia instituir o Dia do Nascituro. No entanto, ela estranhamente não compareceu no dia 25/04/2001, quando o projeto estava para ser votado. Sem a presença da relatora, não pôde haver votação. E assim, essa proposição pró-vida foi sendo protelada indefinidamente até ser arquivada.
    Os petistas “pró-vida” sempre contribuíram para que se criasse a falsa idéia de que o PT não é um partido abortista. A presença deles interessava ao Partido, a fim de atrair os votos dos cristãos. Por que então Luiz Bassuma e Henrique Afonso foram punidos?
    Porque eles foram longe demais. Bassuma ousou apresentar um projeto para revogar a não punição do aborto em caso de estupro (PL 5364/2005), desarquivou o “Estatuto do Nascituro” (PL 478/2007) e propôs a proibição do abortivo conhecido como “pílula do dia seguinte” (PL 1413/2007). Henrique Afonso atreveu-se a propor a sustação da aplicação da Norma Técnica do aborto no SUS (PDC 42/2007).
    A decisão do Diretório Nacional deixou claro que dentro do PT só se admite uma militância pró-vida do tipo “faz-de-conta”. Tudo o que ultrapassa a mera ficção e põe em risco a causa abortista do Partido deve ser punido.

    E o respeito à consciência?
    O respeito à consciência dentro do PT é algo excepcional, como se vê no artigo 13, XV do seu Estatuto: “São direitos do filiado: ... excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público”.
    A consciência de cada filiado fica portanto submetida à decisão do Partido. Se o PT não permitir, o filiado não pode agir segundo sua consciência.

    Conclusão:
    De tudo o que ocorreu, fica que evidente que um cristão não pode votar no PT e muito menos filiar-se a esse partido. Não se trata de uma questão de simples preferência partidária. Trata-se literalmente de uma questão de vida ou morte, ou seja, de defesa do direito humano fundamental à vida, em favor dos mais inocentes e indefesos. Um partido que faz todo o possível para que esse direito não seja reconhecido pelo Estado e não permite aos seus filiados que promovam eficazmente esse direito, não cumpre um requisito fundamental para poder ser votado, ao menos se existem outros partidos que defendam esse direito ou, pelo menos, deixem os seus filiados defendê-lo.
    Não se trata de fazer política partidária, mas do dever de dar aos outros, a todo o povo, a necessária informação sobre radicais incompatibilidades de um partido político ou de um determinado político com as convicções mais fundamentais da ética cristã e mesmo natural. A história (de governos eleitos pelo povo, que desprezaram os direitos humanos fundamentais) não ensinou já o suficiente a responsabilidade de cada um pelo seu voto? Por isso, existe o dever de se informar e de informar os outros.

    Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
     

* Seria MESMO a Revolução francesa o tal “Ícone” absoluto da verdadeira Liberdade?


Marketing francês

Luiz Felipe Pondé ( Folha de São Paulo)
A Revolução Francesa (1789-1799) é um fenômeno de marketing. Foi importante para medirmos a febre de um país sob um rei incompetente e não para nos ensinar a vida cotidiana em democracia.

Nada há na Revolução Francesa que tenha a ver com liberdade, igualdade e fraternidade. Essas palavras são apenas um slogan que faz inveja a qualquer redator publicitário.
Esse slogan, aliado ao que os revolucionários fizeram (mataram, roubaram, violentaram, enfim, ideologizaram a violência em grande escala), é uma piada.
É uma aula de marketing político: todo mundo cita a Revolução Francesa como ícone da liberdade.
O marketing da revolução ficou a cargo da filosofia. Primeiro caso na história de um fato claramente ideologizado para vermos nele outra coisa. Os “philosophes” do Iluminismo contribuíram muito para essa matriz do marketing político de todos os tempos, a Revolução Francesa.
Começa com a criação da ideia de que existe uma coisa chamada “povo que ama a liberdade” para além da violência que ele representa quando desagradado.
“Povo” é uma das palavras mais usadas na retórica democrática e mais sem sentido preciso.
A única precisão é quando há violência popular ou quando muitos morrem de fome por conta da velha miséria moral humana.
As “cheerleaders” da primavera árabe nas ruas de Damasco, Trípoli, Cairo e Tunis. Já imaginam os árabes lendo Rousseau, Marx e Foucault (que, de início, “adotou” a revolução iraniana).
Dançam para esses movimentos como se ali não estivessem em jogo divisões religiosas atávicas do próprio islamismo, quase total ausência de instituições políticas, tribalismo atroz, grupos religiosos fanáticos muito próximos do crime organizado, para não falar do óbvio terrorismo.
De vez em quando, o “povo” mata, lincha, violenta e destrói cidades, a casa dos outros e o diabo a quatro.
Mas como (e isso é um dado essencial do efeito do marketing da Revolução Francesa) pensamos que o mundo começou em 1789, achamos que o “povo” nunca destruiu tudo o que viu pela frente antes da queda da Bastilha.

A historiadora americana Gertrude Himmelfarb, em seu livro essencial “Caminhos para a Modernidade”, publicado no Brasil pela É Realizações, chama o iluminismo francês de “ideologia da razão”, com toda razão.
Os “philosophes” criaram um fantasma chamado “la raison”, que seria a deusa dos revolucionários.
Se no plano bruto “la raison” justificaria assassinatos nos tribunais populares (que deixam as “cheerleaders” dos movimentos populares !!), no plano sofisticado do pensamento, seria a única capaz de entender e organizar o mundo desde então.
Esse fantasma da “la raison” nada tem a ver com a necessária faculdade humana de pensar para além dos desejos e medos humanos, que é muito dolorosa e rara.
Ela é uma deusa mítica que ficaria no lugar do Deus morto, dando a última palavra para tudo.
Foram muito mais os britânicos e americanos que nos ensinaram a vida cotidiana em democracia. Mas o iluminismo anglo-saxão não foi marqueteiro.
Nas palavras de Himmelfarb, os britânicos, com sua “sociologia das virtudes”, buscavam compreender como as pessoas e as sociedades geram virtudes e vícios. Entre elas, a benevolência e o hábito de respeito à lei comum.
Os filósofos americanos criaram uma “política da liberdade”, nas palavras de Himmelfarb.
Eles associavam a qualidade de pensadores a de homens políticos práticos que investigavam a liberdade, não como uma ideia abstrata, mas como algo a ser preservado pela lei da tentativa contínua do homem em destruí-la em nome de qualquer delírio.
Daí as instituições americanas serem as mais sólidas, até hoje, em termos de defesa dos indivíduos contra os delírios do governo e do Estado.
Os britânicos e os americanos nos ensinaram a liberdade que conhecemos e que dá a você o direito de dizer e pensar o que quiser nos limites da lei.
É hora de deixar nossos alunos lerem mais Locke, Hume, Burke, Tocqueville, Stuart Mill, Oakeshott, Berlin, os federalistas e antifederalistas, Rawls, Strauss e não apenas Rousseau, Marx e suas crias.

* Os quatro NÃOS! Do Protestantismo ao ateísmo/relativismo de nossos dias.

É possível fazer uma leitura dos acontecimentos históricos que percorrem desde o surgimento do Luteranismo até o relativismo atual através da chave de interpretação da quádrupla negação. Sendo que uma negação prepara o sucessivo “não”.
Vejamos de modo concreto para entender a questão.
DEUS SIM, IGREJA NÃO
É a negação surgida e instaurada por Lutero. Permite uma visão mais subjetivista da fé, onde realça o caráter pessoal da salvação em detrimento do caráter institucional. É possível seguir a Deus, sem seguir uma instituição em concreto. Nega-se o caráter necessário da Igreja para a salvação, para isto, será necessário defender um conjunto de conceitos epistemológicos que será à base do pensamento da filosofia moderna.
DEUS SIM, CRISTO NÃO
Esta segunda grande negação é própria do século da ilustração, onde se busca uma fé fundada apenas na razão. Aceita-se a Deus, mas apenas como um grande relojoeiro que fez sua obra prima (o cosmos), a dotou das forças necessárias para se autogerir e foi embora. A providência é jogada no lixo, surge o DEISMO. Um Deus sem culto e despersonalizado. O homem é senhor total e absoluto de seu próprio destino. Nega-se a transcendência. A realidade não é apreendida objetivamente pelo ser humano, mas construída intelectualmente através das percepções sensitivas que são próprias a toda raça humana.
É no contexto desta segunda negação que surge a Revolução Francesa, retirando dos templos católicos a presença dos santos e de Cristo eucaristia, e erigindo altares à Deusa Razão. Uma “contraditio terminis”, pois “mitologizam” a fé católica, retiram dos evangelhos tudo que seja milagroso e sobrenatural e ao mesmo tempo criam culto e templo para a “Deusa Razão”.
É um racionalismo fundando na irracionalidade do caos e da violência. Destinada intelectualmente ao fracasso, a revolução tinha seus dias contados, apesar da propaganda massiva da revolução perpetrada por Jacques-Louis David criando obras como o Juramento de Horácio (cena dramática que convida a população a pegar em armas) e perpetuando o mártir da revolução no quadro “A morte de Marat”.
A revolução francesa nasce de exigências legítimas de uma população que sofria pela fome, crise nas colheitas e impostos sufocantes. No entanto, conduzida não pela razão que tanto defendia, mas pelo terror das guilhotinas. O lema “liberdade, igualdade e fraternidade”, pese seu caráter evangélico e de se propor como novo evangelho, era escrito pelo sangue de muitos homens e mulheres que não se alinhavam. Vemos a expropriação das propriedades do clero, a assassinato de sacerdotes, religiosos e religiosas. A Fé católica é vista como fundamento do Ancient Regime e como tal deve ser varrida do mapa, como principal inimiga da revolução e de seus ideais.
Surge, então, como resposta a esta barbárie um novo absolutismo que se espalha por toda a Europa. Mas, o mundo já não era mais monárquico, a semente do pensamento revolucionário já tinha sido plantada. E mais tarde crescerá com mais furor através da revolução marxista que veremos a seguir na terceira negação.
DEUS NÃO, O HOMEM SIM
É a última negação presente no séc. XIX. Deus já não é necessário para garantir a ordem do mundo. A única realidade é a material e a este senhor devemos prestar contas. Seu fundamento é a filosofia Hegeliana. Onde o espirito absoluto é traduzido à matéria. E os indivíduos são apenas um momento, uma ocasião para o desenvolvimento da matéria, do mundo perfeito sem classes e de total igualdade.
Na filosofia marxista, não há pessoas, existe apenas o estado, que se desenvolve através da dialética de lutas de classes. O novo homem e nova humanidade marxista é a síntese final do processo dialético, onde a tese são os sistemas econômicos burgueses e a antítese é a classe operária explorada. O marxismo acelera o confronto entre ambas que ocorrerá de modo necessário.
A visão de pessoa humana como um momento do processo dialético materialista é o que justifica a barbárie de mais de 100 milhões de pessoas exterminadas por Stalin. Os comunistas alegam que isto ocorreu porque Stalin desvirtuou a revolução. Em realidade, ele se apresenta como aquele que leva até as últimas consequências os pressupostos filosóficos da revolução.
A negação de Deus só é possível, em última instância, através da negação do ser humano, o que nos conduz a uma quarta negação.
O HOMEM NÃO
A degradação da razão humana conduz a negação da impossibilidade da existência de qualquer verdade absoluta. A filosofia hermenêutica presente na obra “Verdade e Método” de Gadamer é um exemplo. O homem constrói a verdade segundo seu grupo social e cultura, e este grupo com “suas verdades” é que constrói o homem e a verdade das coisas. Deste modo, a verdade é sempre mutável e não um termo “ad quo”, não há uma finalidade para vida humana, mas apenas uma construção de algo caótico a um nada último.
Esta visão epistemológica se apresenta como fundamento do relativismo moral e do indiferentismo religioso. Quando tudo é verdade, não existe verdade. E quando nada é objetivamente verdadeiro, todas as coisas são colocadas no mesmo plano, perdendo seu valor. Priva a racionalidade humana do principio de não contradição, conduzindo a humanidade a ações bárbaras.
Sobre a bandeira da tolerância, o relativismo implanta uma verdadeira ditadura da força e do poder. Pois quando não há uma verdade como critério e medida de nossas ações, se implanta a verdade subjetiva dos mais fortes. Por isso, as politicas e medidas sociais são implantadas não em vistas a um bem comum, ou um critério de bondade e verdade, mas segundo pressões sociais, econômicas ou interesses privados.
Assim vemos a aprovação das uniões homoafetivas, a aprovação do aborto em geral, e do bebê anencéfalo em especifico. O homem volta-se contra o mesmo homem, pois ferido em sua racionalidade, é incapaz de perceber as consequências de seus atos que vão contra a sua própria humanidade.
CONCLUSÃO: UNIDADE SUBSTANCIAL DO SER HUMANO
Existe uma profunda unidade entre as questões religiosas, econômicas, filosóficas, sociais e politicas. Não são elementos separados, pois quem as elabora, vive e pratica é o homem. O ser humano é o centro das questões.
Por isso, um subjetivismo religioso exacerbado de Lutero nos conduz a uma filosofia moderna que coloca o homem como criador da realidade e a Deus apenas como garantidor de uma ordem. Este racionalismo moderno exige a existência de um Deus impessoal e ordenador, surgindo o Deísmo próprio do iluminismo, com sua expressão mais “gloriosa e nefasta” instaurado no culto à “Deusa Razão” no período da Revolução Francesa. Revolução esta guiada por um desejo de fazer o bem, mas com princípios que levariam ao terror. Neste processo de degradação da razão humana o surgimento de regimes ateus, o indiferentismo e o relativismo presentes nos dias atuais são consequências naturais.
Um processo de negação da objetividade das coisas que “corrói” a razão humana, pois negar a capacidade de transcendência humana, é negar a mesma humanidade.
* Daniel Marques é formado em Humanidades Clássicas em Salamanca, Espanha, obteve a graduação e o Mestrado em Filosofia em Roma, e atualmente cursa o 2o. ano de teologia na arquidiocese do Rio de Janeiro.

* Proposta de Código Penal LIBERA aborto e faz a vida humana valer menos que a de um cachorro.Inaceitável!

Reinaldo Azevedo
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:

Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEMLeiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusãoQuando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!